LEI CONTRA O BULLYING CHEGA AO SENADO.

Projeto de Lei que obriga as escolas e os clubes de recreação a adotarem medidas de prevenção, conscientização, diagnose e combate ao bullying foi aprovado no final de junho, em caráter conclusivo, pela Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O projeto seguirá para apreciação de Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo plenário da Câmara.
O projeto define como bullying atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um individuo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas. De acordo com justificativa do projeto, o objetivo de quem comete bullying é intimidar e agredir, causando dor e angustia à vitima.
O texto cita como metas para a prevenção do bullying; capacitação do professores para atuar na solução do problema, organização de campanhas de conscientização, assistência psicológica às vitimas, tratamento psicológicos ao agressores, em vez de puni-los, a fim de que mudem de comportamento.
O projeto lista como forma de intimidade: ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social de vitima e piadas e o uso de sites da internet para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais (o chamado cyberbullying). (EBC).

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