ALIENAÇÃO PARENTAL: O ALIENADOR.

Nas separações, de forma geral, existe uma parte que se sente prejudicada, ou fragilizada, e geralmente não aceita a separação. é muito natural que nesse estado de dor a pessoa se revolte contra a outra parte, e busque muitas vezes pessoas que sejam solidarias com a sua dor.
De forma geral, conseguem isso se colocando no papel de vitimas, coitadas ou boazinhas e procurando evidenciar comportamentos perversos, injustos, desonestos da outra parte. Quando isso acontece, inicialmente e de forma moderada, é fácil compreender e tolerar, mas quando acontece por mais tempo estas ações são consideradas alienação parental.
Para defender o direito á paternidade/maternidade dos alienados e a dos filhos se desenvolverem harmoniosamente  foi criada a lei n° 12.318/10 que adverte e pune esse tipo de ação.
A alienação parental é considerada um desequilíbrio psicológico. 
O alienador não têm consciência ou até não se importa com o mal que produz uma vez que seu foco e atingir o outro genitor e tomar seus filhos só para si. Neste estado, não busca ajuda psicologica tampouco ouve as pessoas que buscam conscientizá-lo do mal que promove.
Fonte: Revista Psique n° 91.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O PODER MUDA AS PESSOAS.

CRACK E NEURÔNIOS.

OFICINA PSICOPEDAGÓGICA NO TRATAMENTO DO DEPENDENTE QUÍMICO.