ALIENAÇÃO PARENTAL: O ALIENADOR.
Nas separações, de forma geral, existe uma parte que se sente prejudicada, ou fragilizada, e geralmente não aceita a separação. é muito natural que nesse estado de dor a pessoa se revolte contra a outra parte, e busque muitas vezes pessoas que sejam solidarias com a sua dor. De forma geral, conseguem isso se colocando no papel de vitimas, coitadas ou boazinhas e procurando evidenciar comportamentos perversos, injustos, desonestos da outra parte. Quando isso acontece, inicialmente e de forma moderada, é fácil compreender e tolerar, mas quando acontece por mais tempo estas ações são consideradas alienação parental. Para defender o direito á paternidade/maternidade dos alienados e a dos filhos se desenvolverem harmoniosamente foi criada a lei n° 12.318/10 que adverte e pune esse tipo de ação. A alienação parental é considerada um desequilíbrio psicológico. O alienador não têm consciência ou até não se importa com o mal qu...