MENINAS DE 13 ANOS PROSTITUTAS E O DESAMPARO DE UMA SOCIEDADE HIPÓCRITA.


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De todas as casas a mais chic era e da Flauzina. A casa dela tinha cortinas, grandes eletrolas e na porta só tinha carro novo. O que tinha muito na casa eram meninas de treze anos que trabalhavam a noite toda.
A Maroca teve que fugir da cidade porque fazia aborto nas meninas e nas mulheres que para ela trabalhavam. Em um desses abortos, uma mulher morreu (Bolinho, 1997. Depoimento. (pag. 100, 101) Livro Ontem ao Luar: O Cotidiano boêmio da cidade de Uberlândia (MG) nas décadas de 1940 a 1960. Autor Júlio César de Oliveira.
Em 1957 as meninas de treze anos eram prostitutas, em 2011, no município de Pindorama, interior de São Paulo, o fazendeiro G.B, 79, foi preso em flagrante mantendo relações sexuais com uma menina de 13 e outra de 14 anos em sua caminhonete. O fazendeiro foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em julho de 2014 da acusação de estupro incapaz. Os desembargadores consideraram que as meninas eram prostitutas e o homem foi levado ao erro quanto à idade.
As meninas teriam recebido R$ 50 (mais velha) e R$ 30 (mais nova) para manter relações com G.B. Ele ficou 40 dias presos, mas foi solto e não retornou à prisão, em primeira instância o fazendeiro foi absolvido do crime de favorecimento à prostituição e condenado por estupro de vulnerável, pois as relações com a menina de 13 anos foram comprovadas. O principal argumento da decisão é de que a menina aparenta ser maior de idade.
O procurador-geral da Justiça do Estado de São Paulo, Marcio Fernandes Elias Rosa, promete recorrer da decisão.    
            Duas épocas diferentes, hoje totalmente globalizados pelo mundo virtual e com a tecnologia avança, me pergunto: NÃO APRENDEMOS NADA, continuamos a mercê da irresponsabilidade de uma sociedade hipócrita, onde os ricos são beneficiados usando meninas de 13 anos para suas orgias doentia.
            Sem famílias muitas delas vivem um ambiente desgraçadas sendo obrigadas sobreviverem em um inferno, tendo que se deitar com o próprio demônio, sem esperança e sem entender o que realmente está acontecendo com seus corpos, não tendo muita noção do que estão fazendo, somente sentindo prazer sexual sem sentimento e respeito.
            Triste mesmo é viver em um pais hipócrita e preconceituoso, espero que esse procurador geral ganhe essa causa em favor dessas meninas de 13 anos e 14 anos, que não tiveram família, projetos sociais e que infelizmente só aprenderam a sentir prazer no sexo.
Mônica de Paula Silva
            Temos a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


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